Lei 13.604/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 6º ...............

...............

IX - taxas de elucidação de crimes.

..............." (NR)

Lei 13.604/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 6º ...............

...............

IX - taxas de elucidação de crimes.

..............." (NR)