Lei 11.038/2004 - Artigo 2

Art. 2º. os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 56.860.000,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.980.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.038/2004 - Artigo 2

Art. 2º. os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 56.860.000,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.980.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.