Lei 9.654/1998 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998.

Brasília, 2 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6 1998 e retificado no D. O. U. de 4.6.1998

Lei 9.654/1998 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998.

Brasília, 2 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6 1998 e retificado no D. O. U. de 4.6.1998