Lei 9.654/1998 - Artigo 12

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Ministério da Justiça.

Lei 9.654/1998 - Artigo 12

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Ministério da Justiça.