Lei 9.654/1998 - Artigo 7

Art. 7º. Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

Lei 9.654/1998 - Artigo 7

Art. 7º. Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.