Lei 3.247/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
João de O. Vianna Castro Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1957

Lei 3.247/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
João de O. Vianna Castro Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1957