Lei 9.636/1998 - Artigo 51

Art. 51. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.647-14, de 24 de março de 1998.

Lei 9.636/1998 - Artigo 51

Art. 51. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.647-14, de 24 de março de 1998.