Art. 74. Os contratos ajustes e convênios firmados pela antiga Administração da Zona Franca serão examinados pelo Superintendente e ratificados pelo Conselho Técnico, em consonância com as normas dêste Regulamento.
Parágrafo único. Os que forem julgados inexeqüíveis, serão, após pronunciamento do Conselho Técnico, denunciados pelo Superintendente e cancelados automàticamente.
Parágrafo único. Os que forem julgados inexeqüíveis, serão, após pronunciamento do Conselho Técnico, denunciados pelo Superintendente e cancelados automàticamente.