Decreto 61.244/1967 - Artigo 74

Art. 74. Os contratos ajustes e convênios firmados pela antiga Administração da Zona Franca serão examinados pelo Superintendente e ratificados pelo Conselho Técnico, em consonância com as normas dêste Regulamento.

Parágrafo único. Os que forem julgados inexeqüíveis, serão, após pronunciamento do Conselho Técnico, denunciados pelo Superintendente e cancelados automàticamente.

Decreto 61.244/1967 - Artigo 74

Art. 74. Os contratos ajustes e convênios firmados pela antiga Administração da Zona Franca serão examinados pelo Superintendente e ratificados pelo Conselho Técnico, em consonância com as normas dêste Regulamento.

Parágrafo único. Os que forem julgados inexeqüíveis, serão, após pronunciamento do Conselho Técnico, denunciados pelo Superintendente e cancelados automàticamente.