Decreto 61.244/1967 - Artigo 62

Art. 62. A amortização e o pagamento de juros relativos a operações de crédito contratadas pela SUFRAMA, destinadas aos serviços e obras do Plano Diretor, são considerados simples aplicações de recursos, independendo da contabilização própria.

Decreto 61.244/1967 - Artigo 62

Art. 62. A amortização e o pagamento de juros relativos a operações de crédito contratadas pela SUFRAMA, destinadas aos serviços e obras do Plano Diretor, são considerados simples aplicações de recursos, independendo da contabilização própria.