Decreto 61.244/1967 - Artigo 73

Art. 73. As admissões de pessoal burocrático e técnico, necessário ao serviço da SUFRAMA, serão regidas pela consolidação das Leis Trabalhistas.

Decreto 61.244/1967 - Artigo 73

Art. 73. As admissões de pessoal burocrático e técnico, necessário ao serviço da SUFRAMA, serão regidas pela consolidação das Leis Trabalhistas.