Decreto 61.244/1967 - Artigo 5

Art. 5º. A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro qualquer que seja sua origem está isenta do impôsto de exportação.

Decreto 61.244/1967 - Artigo 5

Art. 5º. A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro qualquer que seja sua origem está isenta do impôsto de exportação.