Art. 22. As disposições do presente regulamento não se aplicam nos combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos derivados do petróleo, e trigo a granel, os quais se subordinam, mesmo na Zona Franca, aos preceitos da legislação específica.
Decreto 61.244/1967 - Artigo 22
Art. 22. As disposições do presente regulamento não se aplicam nos combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos derivados do petróleo, e trigo a granel, os quais se subordinam, mesmo na Zona Franca, aos preceitos da legislação específica.