Art. 76. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1967
Brasília, 28 de agosto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1967