Art. 11. Às fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidas pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.346/1974 - Artigo 11
Art. 11. Às fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidas pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.