Art. 5º. O não cumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado implicará na obrigação de recolher o imposto de renda suspenso, com juros e correção monetária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua constatação.
Parágrafo único. Os objetivos do projeto poderão sofrer alterações, a pedido das empresas interessadas, desde que aprovadas pela COFIE e ratificadas pelo Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. Os objetivos do projeto poderão sofrer alterações, a pedido das empresas interessadas, desde que aprovadas pela COFIE e ratificadas pelo Ministro da Fazenda.