DECRETO Nº 90.788, DE 09 DE JANEIRO DE 1985.
Define critério para atribuição da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.190, de 26 de dezembro de 1984
DECRETA