Lei 5.032/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.

Lei 5.032/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.