Decreto 5.269/2004 - Artigo 7

Art. 7º. As reuniões do CDFMM serão registradas em atas e suas resoluções, publicadas no Diário Oficial da União.

Decreto 5.269/2004 - Artigo 7

Art. 7º. As reuniões do CDFMM serão registradas em atas e suas resoluções, publicadas no Diário Oficial da União.