Art. 8º. São atribuições do Presidente do CDFMM, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.