Decreto 5.269/2004 - Artigo 13

Art. 13. A participação nas atividades do CDFMM será considerada serviço relevante, não remunerada.

Decreto 5.269/2004 - Artigo 13

Art. 13. A participação nas atividades do CDFMM será considerada serviço relevante, não remunerada.