Decreto 5.269/2004 - Artigo 13
Art. 13.
A participação nas atividades do CDFMM será considerada serviço relevante, não remunerada.
Decreto 5.269/2004 - Artigo 13
Art. 13.
A participação nas atividades do CDFMM será considerada serviço relevante, não remunerada.