Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.