Lei 9.839/1999 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

Lei 9.839/1999 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."