Art. 1º. O Ajuste Complementar ao Acordo Sanitário, de 16.07.71, sobre Cooperação e Intercâmbio de Tecnologia de Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 21 de julho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.