Decreto-Lei 1.636/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.636, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978.

Isenta do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos o gasóleo destinado à fabricação de vaselinas sólidas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.636/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.636, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978.

Isenta do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos o gasóleo destinado à fabricação de vaselinas sólidas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: