Decreto 66.111/1970 - Artigo 12

Art. 12. A Junta Administrativa encaminhará, através do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, as devidas prestações de contas à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Indústria e do Comércio, nos prazos legais, sem prejuízo das auditagens a cargo da mesma Inspetoria.

Decreto 66.111/1970 - Artigo 12

Art. 12. A Junta Administrativa encaminhará, através do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, as devidas prestações de contas à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Indústria e do Comércio, nos prazos legais, sem prejuízo das auditagens a cargo da mesma Inspetoria.