Decreto 66.111/1970 - Artigo 7

Art. 7º. A contabilidade do FUNAT ficará sob a responsabilidade do Serviço de Administração do Instituto Nacional de Tecnologia, que designará pessoal para atender aos serviços necessários, ou firmará contrato com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas para execução das tarefas, uma vez autorizado.

Decreto 66.111/1970 - Artigo 7

Art. 7º. A contabilidade do FUNAT ficará sob a responsabilidade do Serviço de Administração do Instituto Nacional de Tecnologia, que designará pessoal para atender aos serviços necessários, ou firmará contrato com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas para execução das tarefas, uma vez autorizado.