Decreto 66.111/1970 - Artigo 6

Art. 6º. A Junta Administrativa, com suas atribuições fixadas nos itens I a VI do artigo 7º do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, será presidida por um dos seus membros, designado pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, a quem submeterá seus relatórios, conclusões, pareceres e programas.

Decreto 66.111/1970 - Artigo 6

Art. 6º. A Junta Administrativa, com suas atribuições fixadas nos itens I a VI do artigo 7º do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, será presidida por um dos seus membros, designado pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia, a quem submeterá seus relatórios, conclusões, pareceres e programas.