Lei 6.738/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Lei 6.738/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.