Decreto 91.800/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 91.800/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

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