DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: