Lei 8.374/1991 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Sócrates da Costa Monteiro
Marcílio Marques Moreira
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991

Lei 8.374/1991 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Sócrates da Costa Monteiro
Marcílio Marques Moreira
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991