Lei 2.131/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953

Lei 2.131/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953