Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Menezes Brandão Aires, padrão J, lotada na Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letìvo do exercício de 1946.