Decreto 99.169/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - Televisão, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Decreto 99.169/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - Televisão, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.