Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016