Lei 11.322/2006 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2006

Lei 11.322/2006 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2006