Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2006
Brasília, 13 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2006