Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1998
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1998