Decreto 2.752/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1998

Decreto 2.752/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1998