Decreto-Lei 536/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Milton Ribeiro da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, parágrafo 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.

Decreto-Lei 536/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Milton Ribeiro da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, parágrafo 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.