CAPÍTULO II
Da Fixação da Despesa
Seção I
Da despesa total
Da Fixação da Despesa
Seção I
Da despesa total
Art. 4º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal, em Cr$ 354.591.803.844.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro trilhões, quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e três milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros); e
II - no Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 123.817.089.056.000,00 (cento e vinte e três trilhões, oitocentos e dezessete bilhões, oitenta e nove milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros).