Lei 8.409/1992 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Seção Única
Da receita total


Art. 2º. A receita total é estimada no valor de Cr$ 478.408.892.900.000,00 (quatrocentos e setenta e oito trilhões, quatrocentos e oito bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e novecentos mil cruzeiros).

Lei 8.409/1992 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Seção Única
Da receita total


Art. 2º. A receita total é estimada no valor de Cr$ 478.408.892.900.000,00 (quatrocentos e setenta e oito trilhões, quatrocentos e oito bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e novecentos mil cruzeiros).