Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante:
I - a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, e
II - a utilização de recursos para excedentes que cada empresa gerar.
I - a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, e
II - a utilização de recursos para excedentes que cada empresa gerar.