Lei 8.409/1992 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.3.1992

Lei 8.409/1992 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.3.1992