Lei 1.626/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de junho de 1952.

Etelvino Lins
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1952

Lei 1.626/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de junho de 1952.

Etelvino Lins
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1952