Art. 1º. Estendem-se a todos os chefes e demais servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, os benefícios do Decreto-lei nº 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interêsse militar a Expedição Roncador-Xingu.
Lei 1.626/1952 - Artigo 1
Art. 1º. Estendem-se a todos os chefes e demais servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, os benefícios do Decreto-lei nº 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interêsse militar a Expedição Roncador-Xingu.