Lei 5.858/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1972

Lei 5.858/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1972