Lei 3.943/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1961 e retificado em 24.8.1961

Lei 3.943/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1961 e retificado em 24.8.1961