Decreto 3.808/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.808/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.