Lei 3.738/1960 - Artigo 3

Art. 3º. As petições, certidões e demais documentos necessários à habilitação das beneficiárias são isentos do pagamento do impôsto de sêlo, na forma da lei.

Lei 3.738/1960 - Artigo 3

Art. 3º. As petições, certidões e demais documentos necessários à habilitação das beneficiárias são isentos do pagamento do impôsto de sêlo, na forma da lei.