LEI Nº 3.738, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacada de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: