LEI Nº 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: