Decreto 41.373/1957

Torna público o depósito, pelos Governos do Marrocos, Sudão e da Tunísia, do instrumento de aceitação da Organização Mundial de Saúde.

Decreto 41.373/1957

Torna público o depósito, pelos Governos do Marrocos, Sudão e da Tunísia, do instrumento de aceitação da Organização Mundial de Saúde.